Multas para carro PJ: O que muda nas novas regras?
O parágrafo 8º do art. 257 do CTB foi reformulado e apresenta, a partir de abril de 2022, algumas novidades nas regras de multas para PJ.
Mas o que mudou de fato? Acompanhe nos próximos stories!
Desde abril de 2022, as multas NIC para veículos PJ não são mais multiplicadas pelo número de infrações.
Agora, a multa é fixa, sendo sempre duas vezes o valor original, independentemente das ocorrências anteriores. Essa mudança impacta diretamente nos custos da frota.
Entenda a diferença entre carros PJ e CPF:
O primeiro é registrado em nome de uma pessoa jurídica, enquanto o segundo está vinculado a uma pessoa física.
Empresas mantêm os veículos em seu nome por questões administrativas e de segurança.
Multas para carros PJ seguem o mesmo procedimento das multas para PF.
Como funcionam as multas para carros PJ?
A infração é registrada no veículo e no nome do proprietário, com valor variável de acordo com a gravidade, cujo valor será duas vezes o da multa originária.
A empresa é responsável pelo pagamento das multas em seus veículos e deve identificar o condutor da infração.
Quem é responsável por pagar as multas no carro da empresa?
Se não for possível, a empresa paga a multa e busca o responsável posteriormente.
Como evitar multas em carro de empresa?
Evitar multas em carros de empresa requer conscientização dos funcionários sobre respeitar as leis de trânsito: não ultrapassar velocidades, estacionar corretamente e não usar o celular ao dirigir, entre outras boas práticas.
Como recorrer de multas em carros da empresa?
A empresa pode recorrer de multas com justificativa plausível e fundamentada, dentro do prazo estabelecido pela Legislação de Trânsito.
O recurso pode ser feito online, através do sistema do Detran ou do órgão responsável.