A multa NIC, antes da mudança, seguia a seguinte regra: Se a empresa não realizasse a identificação do infrator, o valor da multa seria multiplicado pelo total de infrações iguais cometidas no período de 12 meses pelo mesmo veículo.
Agora, a multa NIC não terá essa multiplicação, mas sim se torna fixa. Assim, ela passa a ser multiplicada por 2 vezes o valor da multa, independentemente das infrações feitas pelo mesmo carro PJ.
Ou seja, se o condutor recebe uma multa no valor de R$150,00 e a empresa não realiza a identificação no prazo de 30 dias, será gerada uma multa de R$300,00.
Assim, além do valor original da multa gerada pela infração de trânsito, será necessário somar com a multa NIC.